O Data Book Não Tem Norma Própria: É Por Isso Que Ele Chega Incompleto
Nenhuma norma brasileira ou internacional define sozinha o conteúdo de um data book. O que existe são normas de capítulo (soldagem, material, ensaio) e um instrumento que amarra tudo, o Plano de Inspeção e Testes. Quando ninguém assume esse plano desde o início do projeto, o data book chega incompleto na auditoria.
Resumo: Data book é a compilação de certificados de material, documentação de soldagem, relatórios de ensaio e registros de inspeção que comprova que uma obra ou fabricação seguiu o que o contrato exigiu. Não existe uma norma única, brasileira ou internacional, que defina sozinha todo o seu conteúdo: cada capítulo herda a exigência de uma norma diferente. Em contrato com exigência Petrobras, o capítulo de soldagem tem uma âncora com nome, a norma Petrobras N-2301, Rev. F. Em vaso de pressão sob código ASME, o documento oficial por trás do data book é o Form U-1, o relatório de dados do fabricante.
Serviço relacionado
Elaboração de Data Book
Reunião do histórico documentado da obra ou fabricação, com relatórios de inspeção, ensaios destrutivos e não destrutivos e certificados de materiais, em um data book entregue ao proprietário.

Num relatório preliminar de acompanhamento da execução contratual, assinado em 19 de maio de 2021, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo registrou uma frase direta sobre a obra de adequação dos boxes e execução de cobertura do paddock e do prédio de apoio, junto à reta, do Autódromo de Interlagos: "Questionada após a última visita da Auditoria, somente em meados de março/2021 a SPObras encaminhou o DATABOOK". O contrato tinha sido assinado em 1º de abril de 2019. Mesmo depois de cobrado, o dossiê chegou incompleto: "Os Relatórios Fotográficos das Medições nº 1 a 9 e nº 12 a 20, citados na carta da SPObras, não constam dos arquivos do DATABOOK". A aceitação definitiva da obra seguia pendente.
Em outro setor, a mesma lacuna documental custou mais caro. Em 2 de janeiro e depois em 23 de agosto de 2019, a ANP recebeu comunicação de dois incidentes com descarga de óleo na FPSO Cidade do Rio de Janeiro, unidade operada pela MODEC sob contrato com a Petrobras. O relatório de investigação da ANP, de novembro de 2020, listou nove causas raiz. Duas delas são documentais: a causa CR1, "descumprimento do planejamento de inspeções", e a causa CR3, "inexistência de avaliação da qualidade dos relatórios de inspeção". Os custos diretos da resposta à emergência, segundo o mesmo relatório, ficaram "em torno de 250 milhões de reais", sem contar indenizações, multas ou depreciação de ativos.
São dois registros públicos, de órgãos de controle e de investigação diferentes, do problema mais comum de todos: o data book chegou incompleto, ou tarde demais, porque ninguém amarrou, desde o início do projeto, a lista inteira de documentos que ele precisava reunir.
No caso da FPSO, o certificado de Full Term emitido pela classificadora ABS em fevereiro de 2013, segundo o mesmo relatório, "se baseou nos resultados de medição de um 'Draft Report' verificado a bordo (documento não disponível)".
A pergunta do engenheiro de qualidade, diante de um data book incompleto, quase nunca é "o que falta". É outra, mais incômoda: por que isso ainda acontece, depois de décadas de mercado industrial maduro e de sistemas de gestão da qualidade certificados aos montes?
O data book não tem norma própria. Nenhuma norma brasileira ou internacional define, sozinha, a lista completa de documentos que ele precisa conter. Cada capítulo herda a exigência de uma norma diferente, e a fabricação inteira depende de alguém amarrar essas exigências numa lista única, desde o primeiro dia do projeto.
Quando esse alguém não existe, com nome e responsabilidade atribuída, o data book vira um mosaico que cada fornecedor entrega do seu jeito, e a reprovação em auditoria é questão de tempo, não de sorte. Esse "alguém" tem nome. No mercado internacional, é o Plano de Inspeção e Testes, o ITP. No acervo técnico da casa, também tem nome, e este artigo mostra qual, mais adiante.
Ninguém discorda que não existe norma única. É exatamente aí que o mercado erra
As fontes brasileiras concordam num ponto: o data book compila os documentos técnicos que comprovam a conformidade de uma obra ou de um produto fabricado sob encomenda com o que o contrato exigiu. Concordam também que não existe uma norma única regulando seu conteúdo, e que o conjunto de documentos é definido pelo contrato.
O erro do mercado brasileiro não é dizer isso. O erro é parar nisso. A frase "não existe norma para o data book" vira o fim da explicação, quando devia ser o começo dela.
Nenhuma das doze fontes brasileiras revisadas detalha uma estruturaO conjunto das partes de uma construção que se destina a resistir as cargas. padronizada em capítulos, um prazo típico de montagem, um número de páginas de referência, ou o vínculo entre o data book de um vaso de pressão e o formulário oficial que sustenta essa entrega. As fontes internacionais cobrem esse território com mais profundidade, mas fora do contexto normativo brasileiro, sem citar as normas Petrobras que um contrato nacional relevante vai exigir.
O instrumento que falta nomear: o ITP
Declarar o vazio ("alguém precisa ser dono da lista inteira") sem nomear o instrumento que o mercado já usa para isso soa, para quem já trabalhou em projeto grande, como quem não trabalhou. O instrumento existe: o Plano de Inspeção e Testes, ITP (Inspection and Test Plan).
Uma fonte internacional de consultoria em qualidade industrial define o ITP, na sua FAQ, como o documento no nível de atividade que diz o que será inspecionado, contra qual critério de aceitação, em quais pontos de espera e testemunho, e quem assina (paráfrase nossa). A especificação de MRB do projeto Pikka, da Santos, tratada em detalhe mais adiante, trata a compilação do data book como parte do mesmo processo de planejamento de inspeção do projeto.
A casa tem o equivalente nacional no próprio acervo: é a Instrução de Execução e Inspeção de SoldagemMétodo utilizado para unir materiais por meio de solda., a IEIS, Anexo E da N-2301, o documento que este artigo cita mais à frente pela sigla, e agora fica com a função explicada: é o plano que diz, para a soldagem, o que vai ser inspecionado e quando.
O instrumento existe. E mesmo assim o data book chega incompleto, porque o ITP quase nunca é escrito olhando para o índice do data book: um plano de inspeção pode estar tecnicamente correto e ainda assim deixar o data book cego para o capítulo de materiais, se ninguém cruzar os dois documentos desde o início.
MRB, MDB e turnover package não são sinônimos
Em inglês, o mesmo tipo de documento aparece como Manufacturing Record Book (MRB), Manufacturing Data Book (MDB) ou Turnover Package (TOP), e boa parte do mercado trata os três como sinônimos. Uma fonte internacional de consultoria em qualidade industrial não trata: "o MRB cobre a fabricação de um item ou pacote, normalmente uma entrega de fornecedor. O turnover package é mais amplo: reúne os MRBs junto com registros de construção, comissionamento, lista de pendências e conclusão de sistema, para o ativo entregue ao dono".
O turnover package é o pacote maior, que contém os MRBs dentro dele; os dois não são intercambiáveis. Um fornecedor entrega o MRB do equipamento que fabricou; o EPCista entrega o turnover package do sistema inteiro.
No Brasil e na Europa, o equivalente regulatório não usa o mesmo nome, mas cumpre função parecida: a NR-13 exige o Prontuário do Equipamento para vasos de pressão, com reparo condicionado a Profissional Habilitado; a PED europeia (2014/68/UE) exige o Technical Dossier para a marcação CE, com qualificação por Notified Body; o regime indiano IBR exige os formulários Form IIIA e Form IIIC, chancelados por Inspetor IBR antes do despacho, sob pena de bloqueio do comissionamento (triangulação de três fontes institucionais do NotebookLM; números de formulário não conferidos por WebFetch direto).
No nosso trabalho, o nome que o cliente usa no contrato muda pouco a montagem em si. O que muda de verdade é quais capítulos o contrato exige e com que rigor, e é isso, não o nome, que decide o volume de páginas e quem tem autoridade para assinar.
Quem assina: uma divergência real, e brasileira
Existe uma divergência de mercado real sobre quem tem autoridade para assinar um data book, e ela aparece justamente numa fonte brasileira de engenharia civil. Uma fonte de engenharia civil brasileira afirma que "o data book é elaborado por um engenheiro civil" e que ele "acompanha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de quem participou dos projetos e obra". Essa leitura vale para o universo de obra civil que a fonte cobre.
Ela diverge, porém, do que a casa exige no capítulo de soldagem industrial. Pela N-2301, item 4.5, todos os documentos da Seção 5 precisam de aprovação de inspetor de soldagemProfissional qualificado, empregado pela executante dos serviços para exercer as atividades de controle de qualidade relativas à soldagem. certificado conforme a N-2941, respeitadas as atribuições de cada nível de certificação. E pelo item C.1 f), relatórios de ensaio mecânico, análise micro e macroestrutural e demais análises precisam de profissional com atribuição reconhecida pelo CREA, pelo CRT (Conselho Regional dos Técnicos) ou pelo CRQ (Conselho Regional de Química).
ART de engenheiro civil resolve a parte civil da obra; não substitui a assinatura técnica de soldagemVariáveis do procedimento de soldagem controlados pelo soldador ou operador de soldagem. nem a de laboratório. É a pergunta que o engenheiro de qualidade faz de verdade quando recebe um data book: quem assinou isso, e com qual responsabilidade técnica.
A norma que ninguém cita: N-2301 e o capítulo de soldagem
Nenhuma das fontes de mercado revisadas, brasileiras ou internacionais, cita a norma Petrobras N-2301, Rev. F, "Elaboração da Documentação Técnica de Soldagem". No nosso trabalho, é essa norma que funciona como âncora do capítulo de soldagem em contrato com exigência Petrobras (a norma em si não usa o termo "data book" uma única vez: essa é leitura da casa, não afirmação da norma).
A norma não manda anexar tudo sempre
Pelo item 4.2, "cada documento especificado nesta Norma deve ser elaborado quando requerido na Petrobras N-133 ou nas normas de projeto, de fabricação, de montagem e manutenção..., ou ainda em outros documentos contratuais". A mesma lógica aparece, de forma independente, na especificação de MRB do projeto Pikka, tratada adiante: "somente as seções aplicáveis ao material ou equipamento fornecido devem ser incluídas" (item 7.1.1). O item 4.1 fixa a hierarquia em caso de conflito: prevalece a norma de projeto.
Essa mesma lógica, de que o conteúdo do data book depende do que o contrato exige e se monta ao longo da fabricação, aparece também noutro documento brasileiro, fora do universo N-2301, e que usa o termo "data book" com todas as letras: a especificação Petronect ET-0000.00-0000-972-P8L-001, Rev. C, "Requisito Geral de Inspeção de Fabricação", diz que "a composição do data book do equipamento deve ser implementada ao longo do processo de fabricação e seu conteúdo deve estar em conformidade com o Anexo de Suprimentos (compra indireta) ou documentação técnica contratual (compra direta)" (folha 16 de 20).
Os onze documentos, e o que cada um faz
- Plano de Soldagem (5.1.1): planejamento inicial, sem anexo próprio.
- Lista de Juntas a Serem Soldadas (LJS, Anexo A): identifica cada junta soldadaUnião, obtida por soldagem, de 2 ou mais componentes incluindo zona fundida, zona de ligação, zona afetada pelo calor e metal de base nas..., uma a uma.
- Especificação do Procedimento de SoldagemUma descrição detalhada dos materiais e métodos utilizados para soldar materiais, incluindo atividades antes e depois da aplicação do... (EPS, Anexo B): descreve como cada juntaA junção de peça(s) de trabalho antes e depois da união. deve ser soldada.
- Registro de Qualificação do Procedimento de Soldagem (RQPS, Anexo C, com o RETP): prova, por ensaio, que a EPS funciona.
- Registro de Qualificação de Soldadores e Operadores (RQS, Anexo D): prova que quem soldou está habilitado.
- Instrução de Execução e Inspeção de Soldagem (IEIS, Anexo E): o plano de inspeção da soldagem, o equivalente nacional do ITP.
- Relação de Soldadores e Operadores Qualificados (RSQ, Anexo F): lista viva de quem está apto a soldar.
- Controle do Desempenho dos Soldadores (CDS, Anexo G): acompanha o desempenho ao longo da obra.
- Relatório de Registro de Soldagem (RRS, Anexo H): registra a execução real de cada junta.
- Relatório de Registro de Tratamento Térmico (RRTT, Anexo I): registra o tratamento térmico aplicado.
- Controle de Índice de Reparo da Obra (CIRO, Anexo J): acompanha a taxa de reparo da obra inteira.
Cada documento tem, na norma, uma lista mínima de conteúdo obrigatório: o relatório de ensaio de tração precisa trazer a entidade executante, a norma de execução, a máquina calibrada (com número de série e certificado), o local da fratura e os limites de resistência especificado e real (item C.2.2).
O item C.1 lista seis documentos que devem ser anexados ao RQPS ou ao RETP quando aplicáveis, entre eles o certificado de qualidade dos consumíveis de soldagem e dos metais de base (alínea e) e os relatórios de ensaio assinados por profissional CREA, CRT ou CRQ (alínea f). Não é boa prática, é cláusula: é essa exigência, especificamente, que costuma faltar quando o fornecedor original de um lote de material muda de mãos, ou deixa de existir no formato de sempre, antes de a obra fechar.
Quem pode assinar, e antes de quê
Pelo item 4.5, todos os documentos da Seção 5 precisam de aprovação de inspetor de soldagem certificado conforme a N-2941. E a frase mais forte deste artigo para a tese de que o data book é processo contínuo, não tarefa de fechamento, está no preâmbulo do item 5.1: "os documentos citados na Seção 5 devem ser submetidos à aprovação da fiscalização da Petrobras, antes da execução da soldagem".
A norma trata isso como condição, não como recomendação: o plano documental precisa estar aprovado antes de o primeiro arco elétrico abrir.
N-1738 e N-2163: onde entram
A N-1738, Rev. D (10/2023), está na Seção 2 da N-2301 (Referências Normativas, "indispensáveis à aplicação deste documento"), mas seu uso operativo dentro da N-2301 é como fonte de terminologia (item 3), não como norma de conteúdo do data book. Já a N-2163 é referenciada pelo item 4.7 para soldagem em equipamento já em operação e agora está convertida no acervo próprio da InspeSolda (Rev. G, 11/2021): o item 6.2.1.3 exige que a IEIS reúna variáveis essenciais, croquis do reparo e cuidados adicionais, com a documentação técnica de soldagem elaborada de acordo com a N-2301.
Quando o data book é de vaso de pressão: o Form U-1
Fora do universo Petrobras, o documento que mais aparece como âncora do data book de equipamento de pressão é o ASME Form U-1 (Manufacturer's Data Report), previsto pelo item UG-120 da ASME Seção VIII, Divisão 1: o relatório assinado pelo fabricante e coassinado pelo Inspetor Autorizado, registro permanente de conformidade (formulário oficial gratuito em asme.org). O texto exato dessa cláusula nós conferimos caso a caso no código do contrato, não em resumo de terceiro: a ASME Seção VIII, Divisão 1 (2025 Edition, 1º de julho de 2025) agora está entre as normas convertidas no acervo próprio, ao lado da ASME Seção IX; o item UG-120(a) confirma que "A Data Report shall be filled out on Nonmandatory Appendix W, Form U-1, Form U-1A, or Form U-1P by the Manufacturer and shall be signed by the Manufacturer and the Inspector".
Quem exige o quê
| Capítulo do data book | O que costuma exigir | Norma ou referência que ancora |
|---|---|---|
| Certificados de material | Certificado de corrida, níveis 3.1 ou 3.2 | EN 10204, referência de mercado, sem edição nem ano confirmados no acervo |
| Soldagem (EPS, RQPS, LJS, IEIS, RQS) | Documentação completa, quando exigida pela N-133, pela norma de projeto ou pelo contrato (item 4.2) | Petrobras N-2301, Rev. F, conferida no acervo |
| Vaso de pressão em operação no Brasil | Prontuário do equipamento, reparo por Profissional Habilitado | NR-13, edição vigente (Portaria SEPRT nº 1.084/2019), conferida diretamente na fonte oficial nesta rodada |
| Vaso de pressão sob código ASME | Relatório de dados do fabricante | ASME Seção VIII Div. 1, item UG-120, Form U-1, conferida no acervo (2025 Edition, 1º de julho de 2025) |
| Reparo de equipamento já em operação | Documentação técnica adicional específica | Petrobras N-2163, Rev. G (11/2021), referenciada pela N-2301 (item 4.7), conferida no acervo |
| Vaso de pressão sob marcação CE (Europa) | Technical Dossier, qualificação por Notified Body | PED 2014/68/UE, conferida via espelho oficial nesta rodada (ver seção seguinte) |
| Caldeira sob regime indiano | Form IIIA/IIIC, chancelados por Inspetor IBR antes do despacho | Indian Boiler Regulations, sem edição nem ano confirmados, números de formulário não conferidos por WebFetch |
Nenhuma fonte pesquisada junta essas sete linhas numa mesma tabela. Não existe uma norma só, existem várias, cada uma responsável por um pedaço, cada uma condicionada ao que o projeto exige, e alguém precisa ser dono da lista inteira.
Três regimes, três consequências
O Brasil resolve por regulamento trabalhista (interdição do equipamento sem Prontuário e Profissional Habilitado); a Europa, por diretiva de produto (sem Technical Dossier e marcação CE, o equipamento não circula); a Índia, por licenciamento estadual (sem Form IIIA/IIIC chancelado, bloqueia o despacho). O Brasil não tem um bloqueio de despacho tão explícito quanto o indiano, mas a consequência é equivalente por outro caminho: a perda de conformidade do Profissional Habilitado.
Quanto tempo o data book precisa ficar guardado depois de pronto
Aprovar o data book na entrega não fecha a obrigação de guardá-lo. Cada norma que ancora um capítulo também diz, ou deixa de dizer, por quanto tempo esse capítulo precisa continuar acessível, e a diferença entre elas é grande, quando existe prazo público e verificável.
No regime europeu de vasos de pressão, a PED (2014/68/UE) fixa prazo explícito. O Artigo 6, parágrafo 3, exige que "manufacturers shall keep the technical documentation and the EU declaration of conformity for 10 years after pressure equipment or assemblies have been placed on the market" (o fabricante deve manter a documentação técnica e a declaração UE de conformidade por dez anos após o equipamento, ou o conjunto, ser colocado no mercado).
No código americano de tubulação de processo, a ASME B31.3 também fixa prazo, mais curto. O item 346.3 do código, Retention of Records, reproduzido em documento público do Departamento de Energia dos Estados Unidos que compara requisitos de tubulação industrial, determina que "the following records shall be retained for at least 5 yr after the record is generated for the project", listando "(a) examination procedures", "(b) examination personnel qualifications" e "(c) examination reports". São cinco anos, e só para esses três grupos de registro (procedimentos de exame, qualificação do pessoal de exame e relatórios de exame), a menos que o projeto de engenharia especifique outro prazo. Isso não cria cinco anos para o data book inteiro.
A NR-13 brasileira não fixa prazo numérico de retenção. O item 13.3.9 permite que relatórios, projetos e certificados sejam armazenados em sistema informatizado ou em mídia eletrônica, desde que assegurados "os requisitos de autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade das informações". E o item 13.3.10 exige que a documentação permaneça "à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (...)", sem data de descarte declarada.
Para a Petrobras N-2301 e para as normas de sistema de gestão da qualidade que costumam acompanhar contratos de soldagem industrial, ISO 3834 e ISO 9001, esta pesquisa não localizou prazo de retenção público e verificável para o data book: a N-2301 delega a questão ao contrato e ao plano de inspeção. Quem monta o data book sob essas normas precisa perguntar ao contrato quanto tempo guardar, não presumir um prazo só porque outro código, de outro setor, usa cinco ou dez anos.
O que especificamente reprova um data book que chega pronto, causas como rastreabilidade quebrada, revisão superada ou calibração vencida, é a segunda pergunta que todo engenheiro de qualidade faz depois desta. Esse levantamento merece tratamento próprio e está a caminho, como peça separada, ligada a esta.
O que o auditor quer não é o resumo, é o prontuário
Um data book incompleto se parece com o prontuário de um paciente ao qual faltam os exames do início do tratamento: o médico até consegue tratar o presente, mas não consegue provar, se for cobrado depois, o que aconteceu no meio do caminho. Numa auditoria, o que importa é o histórico completo, registrado no momento em que cada evento aconteceu, não reconstruído de memória depois.
Quanto custa e quanto tempo leva: depende, e o que decide
Não existe uma faixa de custo ou de prazo que sirva para todo data book, e publicar um número único aqui seria enganoso: o esforço muda demais de um projeto para outro. O que decide o tamanho desse esforço, na nossa experiência e nas fontes de mercado revisadas nesta pesquisa, é um conjunto pequeno de variáveis. Quantos capítulos o contrato exige, se é só soldagem ou soldagem mais materiais, ensaio e vaso de pressão juntos. Se a compilação é montada internamente pelo fabricante ou contratada como serviço especializado. O porte e a complexidade do que está sendo fabricado. E, acima de tudo, se o índice documental nasceu no início do projeto ou só foi montado no fechamento da obra.
Esse último ponto pesa mais do que parece. Quando o índice nasce tarde, o trabalho de reunir documento por documento depois da obra pronta custa mais caro e demora mais do que montar o mesmo book em paralelo com a fabricação, porque boa parte do esforço está em correr atrás de um certificado que devia ter sido arquivado no dia em que chegou, não em produzir o documento em si. Em muitos contratos industriais, a aprovação final do data book também está amarrada ao pagamento da última parcela do fornecimento, o que torna um data book atrasado um problema de fluxoUm material aplicado à peça de trabalho antes ou durante a união ou revestimento para promover interações para remoção de óxido e outros... de caixa, além de conformidade.
Nenhuma das fontes revisadas nesta pesquisa publica preço de contratação do serviço de terceiros. A InspeSolda também não publica faixa própria neste artigo: cada capítulo do data book, e cada porte de projeto, muda a conta o suficiente para que uma faixa genérica engane mais do que ajude.
O data book pode ser montado só no fim da obra?
Não, segundo duas fontes convergentes. Uma fonte de mercado adverte: não espere a obra acabar para perguntar como o cliente quer o data book. Compilação tardia é causa de rejeição, segundo a fonte internacional de consultoria em qualidade industrial já citada. O índice deve nascer com o início do projeto, amarrado ao mesmo ITP ou à mesma IEIS que planeja a inspeção. O caso do Paddock de Interlagos, citado na abertura deste artigo, mostra o mesmo padrão em auditoria real: o dossiê só foi encaminhado depois de cobrado, meses após a execução, não junto com ela.
A prova de contrato real: a especificação do projeto Pikka
Existe um documento público que confirma, ponto a ponto, o que este artigo defende: a especificação de MRB do projeto Pikka, da petroleira Santos, no Alasca. Documento NGE-QASPE-000004, Rev. 2, de 9 de janeiro de 2026, publicado como IFU (issued for use), 22 páginas.
O documento organiza o MRB em 21 seções, de A a U: certificado de liberação do comprador, lista de desvios autorizados, certificados de teste de material, registros de fabricação e soldagem, registros de qualificação de soldadorDemonstração de habilidade de um soldador em executar soldas, de acordo com as variáveis previamente estabelecidas., ensaio não destrutivo, até documentação específica de vaso de pressão.
Três pontos reforçam, de forma independente, o que este artigo já dizia com base na N-2301:
- Compilação progressiva, não de fechamento (item 1.2): "estabelecer os requisitos e as responsabilidades associadas para compilar progressivamente os registros de fabricação". A mesma regra do preâmbulo do item 5.1 da N-2301.
- Lista condicionada, não fixa (item 7.1.1): "somente as seções aplicáveis ao material ou equipamento fornecido devem ser incluídas". A mesma condicional do item 4.2 da N-2301.
- Formato de entrega padronizado (item 6.3.4): PDF com marcadores de navegação para cada seção, compatível com leitor padrão.
Um contrato real de 2026 aplica a mesma lógica que uma norma brasileira já aplicava: estrutura em capítulos, compilação progressiva, lista condicionada ao que é aplicável. A estrutura do data book vem do contrato, e às vezes da norma, porque um regulamento único e obrigatório para todo data book simplesmente não existe.
O que isso muda para quem aprova o data book
Para o engenheiro de qualidade, a pergunta certa troca "o data book está completo hoje" por "quem é o dono do checklist inteiro, com que instrumento (o ITP, ou a IEIS da N-2301), e qual norma sustenta cada capítulo, e por quanto tempo ele precisa ficar guardado depois". Um data book montado documento por documento, sem dono declarado da lista, só chega inteiro à auditoria por sorte, como mostram os dois casos públicos no início deste artigo.
Isso vale para o capítulo de soldagem, ancorado na N-2301, e para os capítulos vizinhos que também costumam faltar: a qualificação da EPS que sustenta cada junta, o RQPS que prova que o procedimento funciona, e a inspeção de caldeiras e vasos de pressão sob a NR-13 quando o capítulo é o do prontuário do equipamento em operação. Quando o data book chega para diligenciamento e inspeção dimensional sem esse dono, o atraso é praticamente garantido.
Peça a montagem do seu data book com o checklist definido desde o início, capítulo por capítulo, com a norma certa por trás de cada um.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre MRB e turnover package?
O MRB (Manufacturing Record Book) cobre a fabricação de um item ou pacote específico, normalmente a entrega de um fornecedor. O turnover package é mais amplo: reúne vários MRBs junto com registros de construção, comissionamento e conclusão de sistema, para o ativo inteiro entregue ao dono da obra. Um não substitui o outro: o turnover package contém os MRBs dentro dele.
Quem é responsável por compilar o MRB ou o data book?
Normalmente o fabricante ou fornecedor compila o documento; o contratante ou a equipe de qualidade do EPC revisa contra o plano de inspeção e a especificação antes de submeter; e o representante do dono da obra aceita a versão final. No capítulo de soldagem regido pela Petrobras N-2301, a aprovação exige inspetor de soldagem certificado conforme a N-2941 (N-2301, item 4.5).
Quando a compilação do data book deve começar?
Na assinatura do contrato, não no fechamento da obra. O índice, a numeração e o formato de arquivo devem estar aprovados antes de a fabricação começar. A própria Petrobras N-2301 exige, no preâmbulo do item 5.1, que os documentos do capítulo de soldagem sejam aprovados pela fiscalização antes da execução da soldagem, não depois dela.
Por que um data book é reprovado em auditoria?
As causas mais frequentes, segundo fontes de mercado revisadas nesta pesquisa, incluem rastreabilidade quebrada entre certificado e item fabricado, não conformidade aberta sem disposição registrada, documento fora da revisão controlada e calibração vencida. Esse assunto tem um artigo próprio a caminho, com a lista completa e o checklist de conferência.
Quem assina um data book de obra no Brasil?
Depende do capítulo, e há divergência de mercado sobre isso. Para obra civil, uma fonte de engenharia civil brasileira atribui a elaboração a um engenheiro civil, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para o capítulo de soldagem sob normas Petrobras, a N-2301 exige inspetor de soldagem certificado conforme a N-2941 (item 4.5), e os relatórios de ensaio exigem profissional com atribuição CREA, CRT ou CRQ (item C.1 f). A ART resolve a parte civil; não substitui a assinatura técnica de soldagem nem a de laboratório.
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