Segurança Em Soldagem E Corte NR-18: Progresso Importante Na Segurança Preventiva

Segurança em soldagem e Corte NR-18

A norma de segurança em soldagem e corte NR-18, como a própria descrição diz, estabelece as condições de trabalho e o ambiente na indústria da construção. Estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas de segurança preventiva nos processos.

Na prática, é a norma de segurança em soldagem e corte NR 18 que diz quais são os procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados para cada uma das atividades desenvolvidas em um canteiro de obras.

A norma de segurança em soldagem e corte NR 18 contém 27 capítulos dedicados a garantir a segurança do trabalho, dentre os principais presentes no resumo, são:

  • Demolição;
  • Escavações, Fundações e Desmontagem de Rochas;
  • Armações de aço;
  • Estruturas de concreto;
  • Estruturas metálicas;
  • Operações de soldagem e corte a quente;
  • Medidas de proteção contra quedas de altura;
  • Manuseio e Transporte de Materiais e Pessoas;
  • Andaimes e Plataformas de Trabalho;
  • Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
  • Instalações elétricas;
  • Várias máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • Equipamento de proteção individual;
  • Transporte de Trabalhadores em Veículos
    Motorizados;
  • Proteção contra fogo;
  • Sinais de Segurança;
  • Treinamento.

Em resumo, o objetivo da norma de segurança em soldagem e corte NR 18 é garantir a segurança no emprego acima de qualquer coisa. Por isso, é totalmente “proibido que os trabalhadores entrem ou permaneçam no canteiro de obras sem serem garantidos pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase em que o trabalho está ocorrendo”.

Não é exagero afirmar que a norma de segurança em soldagem e corte NR 18 é a Norma Reguladora mais importante para a atividade de um canteiro de obras.

Para a NR 18, as atividades da Indústria da Construção são consideradas na Tabela I da NR 4 e as atividades e serviços de:

  • Demolição;
  • Reparar;
  • Pintura;
  • Limpeza;
  • Manutenção de edifícios em geral, de qualquer
    número de pisos ou tipo de construção, incluindo manutenção de obras de
    urbanização e paisagismo.

Requisitos Da NR-18

Mesmo antes da mobilização do canteiro de obras, a norma de segurança em soldagem e corte NR 18 exige que seja feita uma comunicação ao Escritório Regional do Trabalho. Este documento deve incluir:

  • Endereço de trabalho;
  • Endereço e qualificação do empreiteiro,
    empregador ou condomínio;
  • Tipo de trabalho;
  • Datas previstas para o início e a conclusão do
    trabalho;
  • Número máximo esperado de trabalhadores no
    trabalho.

Implantação PCMAT

Para auxiliar no cumprimento de seus requisitos, a norma de segurança em soldagem e corte NR 18 também exige a implementação do chamado PCMAT (Programa de Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para canteiros de obras com mais de 20 trabalhadores.

O PCMAT, que deve estar no local de trabalho à disposição do MTE para inspeção, deve ser preparado por um profissional legalmente qualificado na área de segurança do trabalho e deve incluir os requisitos contidos na NR 9.

Os seguintes documentos fazem parte do PCMAT:

  1. Memorial sobre condições de trabalho e meio ambiente nas atividades e operações, considerando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais e suas respectivas medidas preventivas;
  2. Projeto para a implementação de proteções coletivas de acordo com as etapas de execução do trabalho;
  3. Especificação técnica de proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  4. Cronograma para a implementação das medidas preventivas definidas no PCMAT de acordo com as etapas de execução do trabalho;
  5. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e / ou fachada de trabalho, incluindo também a provisão para dimensionar as áreas de estar;
  6. Layout inicial do canteiro de obras, incluindo uma previsão para dimensionar as áreas de estar;
  7. Programa educacional de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com carga horária.

Criação Da CIPA

Também é a NR 18 que determina a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se a empresa possui um ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com 70

Ou mais funcionários em cada estabelecimento, é obrigada a organizar uma CIPA por estabelecimento.

As empresas que possuem pelo menos um canteiro de obras ou trabalham com menos de 70 funcionários na mesma cidade podem organizar uma CIPA centralizada. Deve ser composto por representantes do empregador e funcionários, com pelo menos um titular e um suplente por grupo de até 50 funcionários em cada local de trabalho ou frente de trabalho.

A NR 18 determina que, para dimensionar a CIPA, é essencial respeitar o disposto na NR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Os canteiros de obras cuja construção não exceda 180 dias não precisam constituir a CIPA, mas devem prever a criação de uma comissão provisória de prevenção de acidentes que atenda ao disposto no item 18,33 da NR 18.

Principais causas de acidentes de trabalho na construção civil

Para evitar acidentes de trabalho na construção civil, é necessário primeiro conhecer suas causas, que ocorrem devido a atos e condições inseguras. Alguns acontecem devido à influência do homem, seja por meios sociais, personalidade, educação, entre outras características.

Eles também estão relacionados ao estado de saúde, humor, temperamento, preocupação, entre outras condições dos trabalhadores.

  • Atos inseguros

O ato inseguro é uma consequência de fatores pessoais que violam ou não respeitam o procedimento de segurança.

Atos inseguros podem ser caracterizados de três maneiras diferentes:

  • Atos conscientes: quando as pessoas sabem que
    estão se expondo ao perigo;
  • Atos inconscientes: aqueles que as pessoas
    desconhecem do perigo a que estão expostos;
  • Atos circunstanciais: ocorrem quando as pessoas
    sabem ou não o perigo, mas algo mais forte as leva a praticar ações inseguras.

Essa prática é chamada de fator pessoal de insegurança para o comportamento humano, devido a uma deficiência ou alteração psicológica ou física, que leva a pessoa a causar o ato inseguro que pode causar o acidente.

Portanto, é essencial que as causas de atos inseguros sejam identificadas em cada funcionário, para que sejam tomadas precauções e ações corretivas. Entre as causas de atos inseguros estão:

  • Inadequação entre homem e função. Alguns trabalhadores cometem atos inseguros porque não possuem as habilidades necessárias para desempenhar a função. Um trabalhador com movimentos excessivamente lentos pode cometer muitos atos inseguros, aparentemente por distração ou descuido. Este trabalhador deve ser transferido para um tipo de trabalho apropriado às suas características.
  • Ignorância dos riscos do trabalho e / ou maneira de evitá-los: É comum que um trabalhador realize atos inseguros, simplesmente porque ele não conhece outra maneira de realizar a operação ou mesmo porque não tem conhecimento dos riscos para os quais ele está exposto. É uma exposição inconsciente ao risco.
  • O ato inseguro pode ser um sinal de desajustamento: o ato inseguro refere-se a certas condições de trabalho específicas, que influenciam o desempenho do indivíduo. Esta categoria inclui:
    • Problemas de relacionamento com gerentes e / ou colegas;
    • Salário inadequado e política promocional;
    • Clima de insegurança em relação à manutenção do emprego.

Tais problemas interferem no desempenho do trabalhador, desviando sua atenção da tarefa, expondo-o a acidentes.

Condições Inseguras

A condição insegura é a condição física ou mecânica perigosa em vigor na máquina, equipamento ou instalação. É esse tipo de situação que permite ou causa o acidente. Tais condições se manifestam como deficiências técnicas, que podem apresentar:

  • Em construções e instalações: áreas
    insuficientes, pisos fracos e irregulares, ruído e vibrações excessivos, falta
    de ordem e limpeza, instalações elétricas inadequadas ou defeituosas, falta de
    sinalização.
  • Nas máquinas: localização inadequada das
    máquinas, falta de proteção nas partes móveis e nos pontos de fixação, máquinas
    mostrando defeitos.
  • Proteção do trabalhador: proteção insuficiente
    ou totalmente ausente, roupas e sapatos inadequados, equipamento de proteção
    defeituoso.

Não se pode confundir condição insegura com perigo inerente, que são aqueles que

Apresentar perigo devido às suas características agressivas. Por exemplo, a corrente elétrica é um perigo inerente; no entanto, ela não pode ser considerada uma condição insegura. No entanto, instalações elétricas improvisadas, fios expostos, etc. são consideradas condições inseguras.

As condições inseguras mais comuns são:

  • Falta de proteção em máquinas e equipamentos;
  • Deficiência de máquinas e ferramentas;
  • Passagens perigosas;
  • Instalações elétricas inadequadas ou com
    defeito;
  • Falta de equipamentos de proteção individual;
  • Alto nível de ruído;
  • Proteções inadequadas ou com defeito;
  • Má limpeza / falta de limpeza;
  • Defeitos em edifícios;
  • Iluminação inadequada;
  • Piso danificado;
  • Risco de incêndio ou explosão.

As condições inseguras resultam no tempo, na resistência de determinados materiais, na organização do local, que é um fator humano e / ou falta de manutenção, na tecnologia aplicada ao local, entre outros. Mesmo originadas por vários fatores externos, essas condições inseguras são de responsabilidade do próprio homem, seja por sua omissão ou irresponsabilidade.

O empregador tem um papel fundamental na prevenção de condições inseguras no local de trabalho, pois é ele quem, através de técnicos e supervisores de segurança, deve analisar essas condições para evitar acidentes e corrigir problemas existentes.

Segurança em soldagem e corte NR 18

Pontos Importantes Geralmente Ignorados

Deixar De Criar CIPA

As empresas que possuem um ou mais canteiros de obras, ou locais de trabalho com mais de 70 funcionários devem organizar uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme exigido pela NR 18.

Falha No Fornecimento de Docuementos do PCMAT

O desenvolvimento de documentos exigidos pelo PCMAT é de suma importância para garantir a segurança dos trabalhadores no canteiro de obras e evitar problemas em uma eventual inspeção pelo MTE.

Descumprimento Das Primeiras Medidas Obrigatórias Da NR 18

Antes de iniciar o trabalho no canteiro de obras, é exigido pela NR 18 que o Escritório Regional do Trabalho seja comunicado através do documento que deve conter as seguintes informações:

  • Endereço de trabalho;
  • Endereço e qualificação do empreiteiro,
    empregador ou condomínio;
  • Tipo de trabalho;
  • Datas previstas para o início e a conclusão do
    trabalho;
  • Número máximo esperado de trabalhadores no
    trabalho.

Deixar De Fornecer Áreas De Estar Para Os Colaboradores

Conforme declarado na NR 18, os canteiros de obras devem ter oito áreas de estar para os trabalhadores, como:

  • Instalações sanitárias;
  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Refeitório;
  • Cozinha, quando as refeições são preparadas;
  • Lavanderia;
  • Área de recreação;
  • Ambulatorial, no caso de frentes de trabalho com
    50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

Riscos de Não Conformidade Com A NR-18

Segurança em soldagem e corte NR 18

É importante entender que a segurança no trabalho deve sempre ser entendida como um investimento e não uma despesa para a empresa. Afinal, a prevenção de acidentes de trabalho evita inúmeras despesas pessoais e patrimoniais, incluindo indenizações por acidentes que podem ser bastante significativos.

Por exemplo, se um funcionário sofrer um acidente de trabalho, a empresa é responsável por:

  • Pagar despesas de tratamento médico;
  • Pague prêmios insalubres e perigosos
  • Dano estético;
  • Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, como resultado do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal;
  • Multas impostas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
  • Embargo ou interdição de trabalho do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Segurança em soldagem e corte NR 18
Segurança em soldagem e corte NR 18

Como Fazer Um Plano De Carga De Acordo Com A NR 18

Mesmo que você não seja responsável pela segurança do trabalho no local de trabalho, é importante prestar atenção ao Anexo III da NR 18. Afinal, é este documento que indica todas as informações necessárias para um plano de carga para guindastes.

O objetivo do anexo III da NR 18 é garantir a segurança de todos os trabalhadores e equipamentos envolvidos direta ou indiretamente com o procedimento de elevação.

É tarefa do gerente de planejamento do projeto fornecer algumas informações para a elaboração correta do Plano de Carga de Guindaste exigido pelo anexo III da NR 18. Confira o que não pode faltar neste documento:

Dados De Localização Para Localização Do Equipamento

Ele deve incluir o nome da empresa, endereço completo e número máximo de trabalhadores no trabalho.

Dados Da Empresa Responsável Pelo Trabalho

Este ‘item’ deve listar o nome da empresa, o endereço completo, o CNPJ, o número de telefone, um e-mail e, acima de tudo, o Responsável Técnico pelo equipamento, com o respectivo número de registro no CREA.

Dados Do Equipamento

Aqui, o tipo, as alturas inicial e final, comprimento da lança, capacidade da ponta, capacidade máxima, alcance da lança, marca, modelo e ano de fabricação devem ser descritos. Também é recomendável indicar as outras características únicas do equipamento.

  1. Quando não é possível informar as
    características de tais equipamentos, a NR 18 recomenda que sejam atendidas as
    disposições do item 18.14.24.15:

Local De Instalação Do Guindaste

Segurança em soldagem e corte NR 18

Para concluir este item, é necessário preparar um esboço ou plano para a localização do equipamento no canteiro de obras a partir da planta baixa da obra na projeção do piso térreo e / ou níveis relevantes. Para fazer isso, indique pelo menos os seguintes itens:

  1. Canteiro (s) de construção / contêineres / áreas de estar;
  2. Vias de acesso / movimentação de pessoal / veículos;
  3. Áreas de carga e descarga de materiais;
  4. Áreas de armazenamento de material;
  5. Outro equipamento (elevadores, guinchos, geradores e outros);
  6. Redes elétricas, transformadores e outras interferências aéreas;
  7. Edifícios vizinhos, contratempos, estradas, riachos, árvores e outros;
  8. Projeção da área de cobertura da lança e contra-lança;
  9. Projeção da área de cobertura de carga com indicação de rota;
  10. Todas as modificações nas áreas de carregamento e no posicionamento ou outras alterações verticais, ou horizontais.

Sistema De Segurança

Observe pelo menos os seguintes itens:

  1. Existência de plataformas aéreas fixas ou retráteis para carregar e descarregar materiais;
  2. Existência de sinal de alerta referente a carga aérea, principalmente em áreas de carga e descarga, bem como rotas, conforme a linha g do item 18.27.1 da NR 18. Ou seja, “alerta sobre o isolamento de áreas de transporte e circulação de materiais por guindaste, guincho e guindaste”;
  3. Uso de colete refletivo;
  4. A comunicação entre o sinaleiro / ancoradouro e o operador do guindaste deve ser prevista no Plano de Carga, usando um comunicador de rádio em uma frequência exclusiva para esta operação.

Qualificação Do Pessoal Tecnico Para Segurança em soldagem e Corte NR-18

A NR 18 exige que, no mínimo, o pessoal técnico envolvido na operação do guindaste seja treinado de acordo com o seguinte conteúdo do programa:

  • Definição; Operação; Montagem e Instalação;
    Operação; Sinalização de Operações; Amarração de Carga; Sistemas de segurança;
    Normas de Legislação e Regulamentação – NR-5, NR-6, NR-17 e NR-18.

O objetivo é que eles tenham a seguinte qualificação:

  • Operador de guindaste: deve ser qualificado de
    acordo com o item 18.37.5 da NR 18 e ser treinado de acordo com o conteúdo
    mínimo do programa, com uma carga de trabalho mínima definida pelo fabricante,
    locador ou responsável pelo trabalho.

Esse profissional deve poder operar de acordo com os padrões de segurança, usar o EPI necessário para acessar a cabine e operar. Além disso, você deve realizar inspeções semanais periódicas, integrar cada “Plano de carga” e ser treinado para as seguintes responsabilidades:

  • Operação do equipamento de acordo com as
    instruções do fabricante;
  • Realização da “lista de verificação de
    conformidade” (lista de verificação) com frequência semanal mínima ou
    menor periodicidade, conforme especificado pelo técnico responsável pelo
    equipamento.
  • Sinalizador / transportador de cargas: deve ser
    qualificado de acordo com o item 18.37.5 da NR 18 e ser treinado de acordo com
    o conteúdo mínimo do programa, com uma carga horária mínima de oito horas. Ele
    deve estar qualificado para operar de acordo com os padrões de segurança e para
    realizar inspeções periódicas, conforme especificado pelo técnico responsável
    pelo equipamento.

Esse profissional deve integrar cada “Plano de Carga” e ser treinado para as seguintes responsabilidades:

  • Amarração de cargas para elevação;
  • Escolha correta dos materiais de amarração de
    acordo com as características das cargas;
  • Orientação ao operador da grua quanto aos movimentos
    a serem realizados; conformidade com as determinações do plano de carga e
    orientação de sinalização e rota.

Responsabilidades

Segurança em soldagem e corte NR 18

Este item do anexo III da NR 18 determina quais são as responsabilidades e a quais profissionais eles devem ser designados.

Responsável pelo Trabalho

  1. Os seguintes itens de segurança devem ser observados:
  2. Aterramento da estrutura do guindaste;
  3. Implementação do PCMAT (Programa de Condições de Trabalho e Meio Ambiente na Indústria da Construção). Fornecendo operação com guindastes, independentemente do Plano de Carga;
  4. Inspeção do isolamento de áreas, rotas e aplicação correta das determinações do Plano de Carga;
  5. Elaboração, implementação e coordenação do Plano de Carga;
  6. Fornecimento de instalações sanitárias a uma distância máxima de 30 m no plano vertical e 50 m no plano horizontal em relação à cabine do operador, não aplicável a gruas com altura móvel superior à especificada;
  7. Verifique o registro e a assinatura no livro de inspeção de máquinas e equipamentos exigidos no item 18.22.11 da NR 18 e a confirmação do funcionamento correto de todos os dispositivos de segurança contidos no item 18.14.24.11, pelo menos após:
  8. Instalação de equipamento;
  9. Cada mudança geométrica ou de posição do equipamento. Cada operação de manutenção e / ou ajuste nos sistemas de freio do equipamento, com atenção especial ao sistema de freio do movimento vertical de cargas.

Responsável pela Manutenção, Montagem e Desmontagem

Ele deve designar pessoal com treinamento e qualificação para executar as atividades que sempre devem estar sob a supervisão de um profissional legalmente qualificado.

Responsável pelo Equipamento

Ele deve fornecer equipamentos em perfeitas condições e funcionando conforme definido no Manual do Fabricante, observando o disposto no item 18.14.24.15 da NR 18. Também é necessário emitir ART referente à liberação técnica realizada antes da entrega.

Manutenção E Alteração De Documentos

Segurança em soldagem e corte NR 18

Toda intervenção no equipamento deve ser registrada em um relatório específico e após o recebimento. A NR 18 exige que esse relatório seja registrado ou anexado ao livro de inspeção de máquinas e equipamentos.

Qualquer trabalho de montagem, desmontagem, ascensão, telescopia e manutenção deve ser realizado sob a supervisão e responsabilidade de um engenheiro legalmente qualificado, responsável. Isso sempre com a emissão de TARV específica para o trabalho e para o equipamento em questão.

Documentação Obrigatória No Canteiro De Obras

A NR 18 exige que a seguinte documentação mínima relativa a guindastes seja mantida no canteiro de obras:

  • Contrato de locação, se houver;
  • Lista de verificação de conformidade (lista de verificação) responsável pelo operador do guindaste;
  • Lista de verificação de conformidade responsável pelo sinaleiro / amarração de carga referente aos materiais de elevação;
  • Livro de inspeção de guindastes conforme previsto no item 18.22.11 da NR-18;
  • Prova de qualificação e treinamento do pessoal envolvido na operação e operação do guindaste;
  • Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável nos casos previstos na NR 18;
  • Plano de Carga devidamente preenchido e assinado em todos os seus itens;
  • Documentação sobre os esforços na estrutura do edifício, conforme disposto no item 18.14.24.3 da NR 18;
  • Certificado de aterramento elétrico com medição ômica, conforme NBR 5.410 e NBR 5.419, elaborado por profissional legalmente qualificado e realizado a cada seis meses.
  • Manual do fabricante e / ou operação que contém pelo menos: Listas de verificação de conformidade (lista de verificação) para o operador do guindaste e o sinal de carga / amarração e instruções de segurança e operação.

Quais Precauções Devem Ser Tomadas Ao Usar As Plataformas Aéreas De Trabalho

Para garantir a segurança em qualquer situação de trabalho, a NR 18 inclui um anexo que detalha os procedimentos necessários para garantir que nenhum trabalhador seja exposto a riscos ao operar uma plataforma de trabalho aérea.

Essas diretrizes estão no anexo IV da NR 18, que define a plataforma de trabalho aéreo (PTA) como equipamento móvel, autopropulsor ou não, equipado com uma estação de trabalho — cesto ou plataforma — e apoiado por uma haste de metal (lança) ou tesoura. O objetivo deste equipamento é sempre levantar-se para alcançar um ponto ou local de trabalho elevado.

As plataformas de trabalho aéreo devem atender às especificações técnicas do fabricante para aplicação, operação, manutenção e inspeções. Essas informações devem estar nos manuais de operação e manutenção da plataforma de trabalho aéreo. Esses manuais devem ser redigidos em português e estar disponíveis no canteiro de obras ou nas frentes de trabalho.

Recursos De Segurança De Plataformas Aéreas De Trabalho

Além disso, a NR 18 exige que o equipamento esteja equipado com:

  1. Dispositivos de segurança que garantam seu
    nivelamento perfeito no ponto de trabalho, conforme especificação do
    fabricante;
  2. Alça de suporte interno;
  3. Guardrail que atenda às especificações do
    fabricante ou, na sua falta, às disposições do item 18.13.5 da NR-18. Sob
    nenhuma circunstância o corrimão pode ser substituído por cordas, cabos,
    correntes ou qualquer outro material flexível;
  4. Painel de controle com botão de parada de
    emergência;
  5. Dispositivo de emergência que permite que a
    plataforma seja abaixada ao chão em caso de falha elétrica, hidráulica ou
    mecânica;
  6. Sistema de sinalização sonora automática ativado
    durante subida e descida;
  7. Sistema de proteção contra choque elétrico.

Responsabilidades Relacionadas Ás Plataformas Aéreas De Trabalho

O anexo IV da NR 18 determina ser de responsabilidade do usuário liderar a equipe de operação e supervisionar o trabalho e que o operador deve realizar uma inspeção diária no local de trabalho onde o equipamento será usado.

Além disso, a NR 18 exige que, antes do uso diário ou no início de cada turno, seja necessário realizar inspeção visual e teste funcional no PTA.

É de responsabilidade do usuário fornecer ao operador responsável o manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. No entanto, a orientação da NR 18 é verificar a perfeita fixação, ajuste e operação dos seguintes itens:

  1. Controles de operação e emergência;
  2. Dispositivos de segurança de equipamentos;
  3. Dispositivos de proteção individual, incluindo
    proteção contra quedas;
  4. Sistemas de ar, hidráulicos e de combustível;
  5. Painéis, cabos e chicotes elétricos;
  6. Pneus e rodas;
  7. Sinais, sinais de alerta e controle;
  8. Estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura
    em geral;
  9. Outros itens especificados pelo fabricante.

Cuidados No Uso E Operação De Plataformas Aéreas De Trabalho

Segurança em soldagem e corte NR 18

Sempre que operar um PTA, o operador deve:

  • Manter uma visão clara do caminho a seguir;
  • observe uma distância segura de obstáculos, depressões, rampas e outros fatores de risco;
  • Mantenha uma distância mínima dos obstáculos aéreos, conforme especificado em um projeto ou ordem de serviço;
  • Limitar a velocidade de deslocamento da plataforma, observando as condições da superfície, o tráfego, a visibilidade, a existência de pistas, a localização da equipe e outros fatores de risco de acidentes;
  • Certifique-se de que estabilizadores ou outros meios de manutenção da estabilidade estejam sendo utilizados de acordo com as recomendações do fabricante;
  • Verifique se a carga e sua distribuição na estação de trabalho ou em qualquer extensão da plataforma concordam com a capacidade determinada pelo fabricante;
  • Use dispositivos de proteção contra quedas, como um cinto de segurança de para-quedas, preso ao guarda-corpo do equipamento ou outro dispositivo específico fornecido pelo fabricante;
  • Verifique se as condições climáticas exigem a interrupção das atividades.

Reocmendações Da NR 18 Para Operações De PTA

  • Nunca exceda a capacidade de carga indicada pelo fabricante;
  • Nunca mova a plataforma em rampas com inclinações superiores às indicadas pelo fabricante;
  • Quando outros equipamentos ou veículos móveis estiverem em vigor, devem ser tomadas precauções especiais especificadas no projeto ou ordem de serviço;
  • O PTA não deve ser posicionado próximo a qualquer outro objeto cujo objetivo seja equilibrá-lo;
  • O equipamento deve ser removido das redes elétricas de acordo com o manual do fabricante ou isolado de acordo com as regras específicas da concessionária local de energia, obedecendo ao disposto na NR-10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade;
  • A área de operação do PTA deve ser delimitada e sinalizada para impedir a circulação de trabalhadores;
  • A menos que projetada para esse fim, a plataforma de trabalho aéreo não deve ser operada em caminhões, reboques, carros, veículos flutuantes, ferrovias, andaimes ou outros veículos, trilhos e equipamentos similares;
  • Quando não estiver em uso, a plataforma deve permanecer retraída da base, desligada e protegida contra ativação não autorizada;
  • A NR 18 recomenda que exista um programa de manutenção preventiva de acordo com as recomendações do fabricante e o ambiente em que o equipamento é utilizado;
  • O operador deve ser treinado de acordo com o item 18.22.1 da NR 18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado ou em modelo similar em seu próprio local de trabalho;
  • Nunca use pranchas, escadas ou outros dispositivos para alcançar maior altura ou distância sobre o PTA ou use a plataforma como um guindaste.

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