Laudo NR-13: o que contém, quem assina e qual o prazo
O que a NR-13 pede no relatório de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Quem pode assinar e como a categoria define o prazo da próxima inspeção.
Resumo: A NR-13 estabelece requisitos mínimos para a integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores (item 13.1.1). O que o mercado chama de laudo NR-13 é o relatório da inspeção de segurança que ela exige, feita sob responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado (PLH). O prazo da próxima inspeção depende da categoria do equipamento e de o estabelecimento ter Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE).
Serviço relacionado
NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão
Inspeção que garante a integridade, a segurança operacional e a conformidade legal de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, conforme a NR-13, com profissional habilitado.

NR-13: para que serve
A NR-13 serve para estabelecer requisitos mínimos de gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. O objetivo é a segurança e a saúde dos trabalhadores, na instalação, inspeção, operação e manutenção desses equipamentos (item 13.1.1).
Quem responde pelas medidas é o empregador (item 13.1.2), inclusive nos equipamentos de terceiros instalados no estabelecimento (item 13.1.3).
A quem a NR-13 se aplica
O item 13.2.1 lista os equipamentos abrangidos. Entre eles:
- caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa;
- vasos de pressão com produto P.V superior a 8, com P em kPa e V em m³, ou com fluido classe A, qualquer que seja o P.V;
- tubulações com fluido classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos abrangidos pela norma;
- tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior que três metros, capacidade acima de vinte mil litros e fluido classe A ou B (em vigor desde 4 de julho de 2026).
O item 13.2.2 lista os equipamentos que ficam fora da norma.
O que a NR-13 exige na prática
- Inspeções de segurança: inicial, periódica e extraordinária (itens 13.4.4.1 e 13.5.4.1).
- Responsável técnico: a inspeção deve ser executada sob a responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado, o PLH (item 13.3.3).
- Documentação no estabelecimento: prontuário fornecido pelo fabricante, projeto de instalação (caldeiras), projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados dos dispositivos de segurança, todos atualizados (itens 13.4.1.5 e 13.5.1.5).
- Registro de segurança: livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado, com as ocorrências e as inspeções (itens 13.4.1.8 e 13.5.1.7).
- Prazos em vasos de pressão: sem SPIE, o exame externo vai de 1 a 5 anos e o interno de 3 a 10 anos, conforme a categoria (Tabela 2, item 13.5.4.5).
- Prazos em caldeiras: doze meses nas categorias A e B, com prazos maiores em casos específicos (itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5).
O resultado de cada inspeção de segurança fica no relatório de inspeção, que o mercado chama de laudo NR-13. As seções a seguir mostram o que esse laudo contém, quem assina e como se define a data da próxima inspeção.
Laudo NR-13: o que a norma pede no relatório de inspeção
Laudo NR-13 é o nome que o mercado usa para o relatório de inspeção de segurança de caldeiras e vasos de pressão. A NR-13 chama esse documento de "relatório de inspeção de segurança" e define o que ele deve conter.
As citações foram conferidas no texto oficial da NR-13 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na redação dada pela Portaria MTP nº 1.846/2022, com alterações até a Portaria MTP nº 4.219/2022. Para um resumo da norma inteira, veja o artigo NR-13 para caldeiras e vasos de pressão.
Os três tipos de inspeção de segurança
A NR-13 exige três tipos de inspeção de segurança: inicial, periódica e extraordinária. Para caldeiras, isso está no item 13.4.4.1; para vasos de pressão, no item 13.5.4.1.
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Inicial: feita no equipamento novo, antes de entrar em funcionamento, no local definitivo de instalação. Para caldeiras, compreende exame interno, externo e teste de pressão (item 13.4.4.2). Para vasos de pressão, compreende exames externo e interno (item 13.5.4.2).
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Periódica: constituída por exames externo e interno, dentro dos prazos máximos da norma (itens 13.4.4.4 e 13.5.4.5).
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Extraordinária: feita após dano por acidente, reparo ou alteração importante, mudança de local de instalação ou inatividade prolongada. A inatividade que obriga essa inspeção é de mais de seis meses para caldeiras (item 13.4.4.10). Para vasos de pressão, é de mais de 12 meses (item 13.5.4.10).
Como é feita a inspeção para o laudo

Pelo item 13.3.4, a inspeção deve ser "respaldada por exames e testes, a critério técnico do PLH". O mesmo item manda observar os códigos ou normas aplicáveis. Por isso, a sequência abaixo é uma rotina de trabalho, e não uma lista fixa da norma.
1. Planejamento e levantamento da documentação
O inspetor começa pela documentação do equipamento: prontuário, registro de segurança, relatórios de inspeções anteriores e projetos de alteração ou reparo. O item 13.3.4.1 manda observar "o histórico dos equipamentos quando existente".
Essa leitura define o escopo da inspeção e os pontos que merecem mais atenção.
2. Exame externo e exame interno
No exame externo, o inspetor avalia o estado da superfície, das soldas, das conexões e dos suportes. Ele procura corrosão, trincas, deformações e vazamentos.
No exame interno, com o equipamento aberto e liberado, a mesma avaliação é feita por dentro. O inspetor verifica depósitos, corrosão e o estado das soldas e juntas internas.
Há vasos que não permitem acesso visual ao exame interno ou externo. Para eles, o item 13.5.4.6 prevê "exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH".
3. Ensaios não destrutivos
Os ensaios não destrutivos (END) ajudam a achar falhas que o exame visual não mostra. Os mais comuns são ultrassom, líquido penetrante, partículas magnéticas e radiografia.
A escolha dos ensaios depende do equipamento e dos mecanismos de dano esperados. Pela norma, ela fica a critério técnico do PLH (item 13.3.4).
4. Válvulas de segurança e testes
As válvulas de segurança devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas. O prazo não pode passar do previsto para a inspeção periódica do equipamento protegido. Para caldeiras, vale o item 13.4.4.7. Para vasos, vale o item 13.5.4.9, que usa o prazo do exame interno.
O teste hidrostático não é etapa obrigatória de toda inspeção periódica. A norma o exige na fase de fabricação, com comprovação por laudo (itens 13.4.4.3 e 13.5.4.3). Sem essa comprovação, equipamento fabricado ou importado a partir de 2 de maio de 2014 deve fazer o teste na inspeção inicial. Para equipamento em operação antes dessa data, o teste fica a critério técnico do PLH (itens 13.4.4.3.1 e 13.5.4.3.1).
Testes pneumáticos ou hidropneumáticos, quando indispensáveis, devem ser feitos sob responsabilidade técnica de PLH, com procedimento aprovado antes (item 13.3.4.3).
5. Análise dos resultados e emissão do relatório
Com os exames concluídos, o PLH compara os resultados com os códigos e normas aplicáveis. O relatório de inspeção deve ser elaborado em até 60 dias, ou em até 90 dias no caso de parada geral de manutenção (item 13.3.8).
Logo após a inspeção, a condição operacional e de segurança deve ser anotada no registro de segurança do equipamento (item 13.3.8.1).
6. Recomendações e medidas corretivas
Quando a inspeção encontra não conformidades, o relatório traz recomendações e providências. O item 13.3.8.2 exige que o empregador registre e implemente essas recomendações, "com a determinação de prazos e responsáveis pela execução".
Operar equipamento cujo relatório de inspeção ateste a sua inaptidão operacional é condição de grave e iminente risco (item 13.3.1, alínea "e").
O que o laudo NR-13 deve conter

O conteúdo mínimo do relatório está no item 13.5.4.11, para vasos de pressão, e no item 13.4.4.12, para caldeiras. Para vasos de pressão, a norma pede:
- identificação do vaso de pressão, categoria, fluidos de serviço e tipo do vaso;
- tipo de inspeção executada e datas de início e término;
- descrição das inspeções, exames e testes executados;
- registro fotográfico das anomalias detectadas no exame interno e externo;
- resultado das inspeções e intervenções executadas;
- recomendações e providências necessárias;
- parecer conclusivo quanto à integridade do vaso até a próxima inspeção;
- data prevista para a próxima inspeção de segurança;
- nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH, e nome e assinatura dos técnicos que participaram;
- número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança.
Para caldeiras, a lista é parecida. Ela inclui os dados da placa de identificação, a categoria e o tipo da caldeira. Pede também registros fotográficos do exame interno e a relação dos itens da NR-13 que não estão sendo atendidos.
O relatório faz parte da documentação que o equipamento deve ter no estabelecimento, junto com o prontuário e o registro de segurança. Isso está no item 13.5.1.5, para vasos, e no item 13.4.1.5, para caldeiras. Na versão impressa, as páginas devem ser numeradas (item 13.3.9.1).
Quem assina o laudo NR-13
A NR-13 não fala em engenheiro de segurança do trabalho para essa função. Ela fala em Profissional Legalmente Habilitado, o PLH.
O item 13.3.2 considera PLH "aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro" nessas atividades. As atividades são projeto, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção desses equipamentos. Essa competência segue a regulamentação profissional vigente no país.
O item 13.3.3 diz que a inspeção de segurança "deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PLH". O relatório leva o nome legível, a assinatura e o número de registro do PLH no conselho profissional. Leva também o nome e a assinatura dos técnicos que participaram.
Validade do laudo: o prazo depende da categoria e do SPIE
A NR-13 não fixa uma "validade" única para o laudo. O que a norma fixa são prazos máximos entre inspeções de segurança periódicas. O relatório traz a data prevista para a próxima inspeção.
Esses prazos mudam com o tipo de equipamento, a categoria e a existência de SPIE. SPIE é o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, uma certificação que o empregador obtém de forma voluntária (item 13.1.4).
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Vasos de pressão: os prazos estão na Tabela 2 do item 13.5.4.5, pela categoria do vaso (I a V). Sem SPIE, o exame externo vai de 1 ano (categoria I) a 5 anos (categoria V). O exame interno vai de 3 anos a 10 anos. Com SPIE, os prazos são maiores.
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Caldeiras: o item 13.4.4.4 fixa "doze meses para caldeiras das categorias A e B". O mesmo item prevê prazos maiores em casos específicos, como caldeiras de recuperação de álcalis. Estabelecimentos com SPIE podem estender esses prazos dentro dos limites do item 13.4.4.5.
A categoria do vaso sai do cruzamento entre a classe do fluido e o grupo de potencial de risco (item 13.5.1.1). O passo a passo está no artigo NR-13 para vasos de pressão: categoria e prazos.
Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras é condição de grave e iminente risco (item 13.3.1, alínea "b").
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Perguntas frequentes
Para que serve a NR-13?
Serve para estabelecer requisitos mínimos de gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores (item 13.1.1). Na prática, exige inspeções de segurança sob responsabilidade técnica de PLH, prontuário e registro de segurança. O empregador responde pelas medidas (item 13.1.2).
O que é laudo NR-13?
É o nome usado no mercado para o relatório de inspeção de segurança que a NR-13 exige. O conteúdo mínimo desse relatório está no item 13.4.4.12, para caldeiras, e no item 13.5.4.11, para vasos de pressão.
Quem pode assinar laudo de NR-13?
O Profissional Legalmente Habilitado (PLH). Pelo item 13.3.2, é quem tem competência legal para exercer a engenharia em projeto, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos. O item 13.3.3 exige que a inspeção seja executada sob responsabilidade técnica do PLH. O relatório leva nome, assinatura e número de registro do PLH no conselho profissional.
Qual a validade do laudo de vaso de pressão?
A NR-13 não fixa uma validade única para o laudo. Ela fixa prazos máximos entre inspeções periódicas, pela categoria do vaso e pela existência de SPIE (Tabela 2 do item 13.5.4.5). Sem SPIE, o exame externo vai de 1 a 5 anos e o interno de 3 a 10 anos. O relatório registra a data prevista para a próxima inspeção.
Quem é o responsável pela aplicação da NR-13?
O empregador, pelo item 13.1.2. Pelo item 13.1.3, isso vale também para equipamentos de terceiros dentro do estabelecimento. A responsabilidade do empregador não elimina o dever do proprietário do equipamento (item 13.1.3.1).
O teste hidrostático é obrigatório em toda inspeção NR-13?
Não. A NR-13 exige teste hidrostático na fabricação de caldeiras e vasos de pressão (itens 13.4.4.3 e 13.5.4.3). A inspeção periódica é constituída por exames externo e interno. Os demais exames e testes ficam a critério técnico do PLH, conforme o item 13.3.4.
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