GARANTA A SEGURANÇA NA SUA EMPRESA COM O LAUDO DE MÁQUINAS E equipamentos NR 12

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12

O Laudo de Máquinas e Equipamentos NR 12 é um documento essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que operam com máquinas e equipamentos em empresas de diversos setores. A Norma Regulamentadora 12, ou simplesmente NR12, é uma regulamentação do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

O laudo de NR12 é um documento que deve ser elaborado por um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho habilitado, e tem como objetivo avaliar as condições de segurança das máquinas e equipamentos utilizados nas empresas. O laudo deve descrever as medidas necessárias para adequar as máquinas e equipamentos à NR12 e garantir a segurança dos trabalhadores.

A inspeção de máquinas e equipamentos é fundamental para prevenir acidentes de trabalho, e a elaboração do laudo de NR12 é uma das principais medidas de prevenção. O laudo deve ser atualizado periodicamente, de acordo com as normas e regulamentações vigentes, para garantir que as máquinas e equipamentos continuem em conformidade com a NR12.

Além de garantir a segurança dos trabalhadores, o Laudo de Máquinas e Equipamentos NR 12 pode trazer benefícios para as empresas, como a redução de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e o aumento da produtividade.

HISTÓRIA

O Laudo de máquinas e equipamentos NR 12, criado em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, visa a garantia de que máquinas e equipamentos estejam seguros para o uso do trabalhador.

Por esse motivo, o Laudo de máquinas e equipamentos NR 12 exige informações completas sobre todo o tempo de vida útil de suas máquinas e equipamentos, incluindo seu transporte, instalação, uso, manutenção e até mesmo seu descarte ao final de sua vida útil.

Esta norma é uma das mais importantes de todas as 36 normas regulatórias para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele sofreu várias atualizações ao longo dos anos, à medida que a indústria nacional foi se desenvolvendo. A última mudnça ocorreu através da alteração da Portaria no 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) pontuou que “a principal evolução, acordada entre empresas e trabalhadores, é o fato de a norma não classificar mais o” como fazê-lo”na adequação de máquinas e equipamentos.

O PADRÃO PARA LAUDO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12

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Laudo de Máquinas e Equipamentos NR12
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De acordo com a NR 12, é responsabilidade do empregador adotar medidas protetivas para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Em outras palavras, é a empresa que deve assumir a responsabilidade de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

O laudo de máquinas e equipamentos NR 12 segue um padrão estabelecido pela norma regulamentadora NR 12, que define as medidas de segurança para máquinas e equipamentos utilizados em diversos setores da indústria.

O laudo de máquinas e equipamentos NR 12 deve conter informações detalhadas sobre a conformidade da máquina ou equipamento com as normas de segurança estabelecidas, bem como as medidas de prevenção e proteção adotadas. O objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes relacionados a máquinas e equipamentos.

É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores com deficiência, direta ou indiretamente envolvidos na função do trabalho.

Resumidamente, para cumprimento de Laudo de máquinas e equipamentos NR 12, é exigido que medidas sejam consideradas:

  • Proteção coletiva;
  • Organização administrativa ou de trabalho;
  • Proteção individual.

OBJETIVOS DA NR 12

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Laudo de Máquinas e Equipamentos NR12
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A Norma Regulamentadora NR 12 tem como objetivo estabelecer medidas de segurança para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, além de definir as responsabilidades dos empregadores e dos empregados em relação à segurança no ambiente de trabalho.

Dentre as medidas previstas na NR 12 estão a implementação de dispositivos de segurança nas máquinas e equipamentos, a realização de capacitação dos trabalhadores, a elaboração de procedimentos de trabalho seguros, a realização de inspeções e manutenções preventivas, entre outras. O objetivo final é minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes da operação de máquinas e equipamentos.

Em resumo os Objetivos da Norma Regulamentadora NR 12 são:

  • Segurança do trabalhador;
  • Melhorias nas condições de trabalho em prensas e similares, máquinas de moldagem por injeção, máquinas e equipamentos de uso geral e outros acessórios;
  • Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.

ESTRUTURA DA NR 12

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Laudo de Máquinas e Equipamentos NR12
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  • Norma Normativa nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • (Parte principal do corpo padrão, com 19 títulos)
  • Anexo I – Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos
  • Anexo II – Conteúdo do programa de treinamento
  • Anexo III – Meios de acesso permanentes
  • Anexo IV – Glossário
  • Anexo V – Motosserras
  • Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
  • Anexo VII – Máquinas para Açougues e Mercearias
  • Anexo VIII – Prensas e Similares
  • Anexo IX – Moldagem por injeção de materiais plásticos
  • Anexo X – Calçados e Máquinas Relacionadas
  • Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
  • Anexo XII – Equipamento de elevação para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura

PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES

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Laudo de Máquinas e Equipamentos NR12
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O laudo de Máquinas e Equipamentos NR 12 é um documento que tem como objetivo avaliar as condições de segurança de máquinas e equipamentos industriais, visando à prevenção de acidentes de trabalho. A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com esses equipamentos.

Dentre as principais causas de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos, estão:

  1. Falta de treinamento e capacitação adequados dos trabalhadores;
  2. Falta de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
  3. Máquinas com proteções inadequadas ou ausentes;
  4. Falta de sinalização e isolamento adequados das áreas onde se encontram os equipamentos;
  5. Inadequação do ambiente de trabalho em relação à operação dos equipamentos;
  6. Falta de procedimentos de segurança e de análise de risco;
  7. Operação de máquinas sem a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
  8. Utilização de ferramentas e acessórios inadequados.

O laudo de Máquinas e Equipamentos NR 12 é importante para identificar essas e outras causas de acidentes, a fim de propor medidas preventivas e corretivas que garantam a segurança dos trabalhadores.

Muitas vezes, acidentes nos canteiros de obras são causados ​​porque os trabalhadores não se comunicam. Ou seja, alguém liga uma máquina sem saber que há um companheiro com a mão no motor, por exemplo.

Isso ocorre porque os trabalhadores ignoram quatro regras básicas de segurança:

  • Desligue a máquina;
  • Corte a energia para que não seja acidentalmente ligada novamente;
  • Sinalizar para os outros trabalhadores para saber o que está acontecendo;
  • Comunique-se com os outros antes de agir.

Máquinas que fazem movimentos têm mais probabilidade de causar acidentes:

  • Giratório
  • Alternar
  • Direto

MEDIDAS EXIGIDAS PELA NR 12 PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS TRABALHADORES

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Laudo de Máquinas e Equipamentos NR12
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Medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12

São aqueles que envolvem a implementação de proteções físicas fixas em áreas de risco, como o fechamento de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência.

Cada tipo de máquina ou sistema operacional possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de análises anteriores.

Medidas administrativas previstas na NR-12

Para que os sistemas de segurança e as medidas de proteção estejam em funcionamento, os funcionários devem ser treinados.

O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo a descrição dos procedimentos e riscos internos da atividade. A empresa também deve adotar uma política de manutenção preventiva para seus equipamentos, reduzindo a probabilidade de falhas técnicas.

Medidas de proteção individual previstas pela NR-12

Eles devem ser aplicados durante o dia útil, utilizando equipamento de proteção individual (EPI), prevendo o tempo de exposição aos fatores de risco existentes.

Os itens devem ser definidos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto na NR 9, e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR 7.

QUAIS PROCEDIMENTOS ADOTAR PARA ADAPTAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A NR12?

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Laudo de Máquinas e Equipamentos NR12
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Na prática, para atender aos requisitos da NR 12 e evitar ser avaliado pelo MTE, com a imposição de multas pesadas, é necessário obter e manter atualizada a seguinte documentação:

1) Inventário de máquinas

Este documento lista todas as máquinas no canteiro de obras, incluindo as seguintes informações:

  • Identificação de máquinas e equipamentos;
  • Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
  • Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;
  • Diagnóstico referente à NR 12 (sistema de segurança);
  • Previsão de adequação;
  • Recursos financeiros para adequação;
  • Localização em uma planta baixa (layout).

O objetivo do inventário é fornecer uma visão geral de todas as máquinas no canteiro de obras para categorizar e priorizar ações para reduzir riscos, conforme exigido pela NR 12. Além disso, o documento também serve para demonstrar a conformidade com a NR 12 ao supervisionar o MTE.

2) Planta

É um mapa que indica a posição exata das máquinas no canteiro de obras. Assim, qualquer pessoa pode localizar a máquina, mesmo que não saiba a localização.

É importante para auditorias, inspeções e também agilizar resgates em caso de acidentes, auxiliando no trabalho do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Além disso, a planta baixa pode conter informações como fluxo de processo, materiais, posição do operador, produtividade e uso de máquinas em altura.

3) Análise de risco

É o documento mais importante para atender aos requisitos da NR 12. É a Análise de Riscos que analisa os riscos inerentes a cada máquina. Somente após o mapeamento dos riscos é possível analisar como reduzi-los.

A elaboração da análise de risco é baseada na NBR ISO 12.100: 2013 — Segurança de máquinas — Princípios gerais de design — Avaliação e redução de riscos e na ISO TR 14121-2: 2012 — Segurança de máquinas — Avaliação de riscos.

Fique atento: a NR 12 exige que este documento tenha ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinado por um engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

4) Diagnóstico

Este documento é complementar à análise de risco. Deve funcionar como uma lista de verificação básica contendo o item da norma que atua no equipamento, a evidência de conformidade com a NR 12 e a conclusão.

Assim, enquanto a Análise de Risco aponta os riscos existentes e as ações para reduzi-los, o Diagnóstico indica se os critérios descritos na NR 12 estão sendo atendidos.

5) Plano de ação

Embora não seja um item exigido pela NR 12, o Plano de Ação ajuda a se adaptar aos requisitos da Norma Regulatória. Portanto, você responderá às seguintes perguntas:

  • O que deve ser feito para atender aos requisitos da NR 12?
  • Como fazer os ajustes necessários?
  • Quem executará os procedimentos de conformidade com a NR 12?
  • Quando os procedimentos serão realizados e concluídos?
  • Quanto é necessário em recursos financeiros e humanos para atender ao necessário?

6) Manual de operação e manutenção

É essencial que todas as máquinas tenham este documento. Afinal, é um requisito não apenas da NR 12, mas do próprio Código de Defesa do Consumidor. Mais do que isso, é necessário que o documento esteja em português e forneça orientações sobre uso e manutenção seguros para os trabalhadores.

PROCEDIMENTOS DE TREINAMENTO PARA NR 12

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Conforme descrito na NR 12, os trabalhadores envolvidos em máquinas e equipamentos, tanto em manutenção, inspeção ou operação, devem ser treinados pelo empregador para evitar acidentes e doenças.

Este treinamento deve:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função;
  • Ser realizado sem nenhum custo para o trabalhador;
  • Possuir uma carga horária mínima que garanta que os trabalhadores realizem suas atividades com segurança, sendo distribuídos em no máximo oito horas por dia e realizados durante o horário normal de trabalho;
  • Ter o conteúdo do programa, conforme estabelecido no anexo II da norma NR 12;
  • Ser instruído por trabalhadores ou profissionais qualificados para esse fim, sob a supervisão de um profissional legalmente qualificado, que será responsável pela adequação do conteúdo, forma, carga de trabalho, qualificação dos instrutores e avaliação dos treinados.

Sempre que houver mudanças significativas nas instalações, na operação de máquinas e equipamentos, processos e trabalhos, deve-se realizar treinamento de reciclagem.

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NR 12

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Toda e qualquer empresa está sujeita a inspeção pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o inspetor verifica se os requisitos da NR 12 estão sendo atendidos de acordo com a norma.

O risco de não cumprir as exigências do Laudo de Máquinas e Equipamentos NR 12 — ou qualquer outra norma regulamentar — é alto. Em alguns casos, os inspetores fazem apenas notificações consultivas e indicam novos prazos para a empresa se adaptar.

No entanto, existem fiscais que emitem multas em caso de infração, e os valores são altos, podendo atingir até 50 vezes o valor de referência do equipamento.

Mais do que isso, a mesma máquina está sujeita a receber várias notificações por inadequação à NR 12, aumentando o valor das multas.

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FAQ SOBRE LAUDO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12

O que é um LAUDO de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12?

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O relatório NR12 é um documento legal que descreve a situação de segurança de máquinas e equipamentos. De acordo com o artigo 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as máquinas devem garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. 

Como fazer um relatório da NR 12?

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A emissão do laudo de máquinas e equipamentos NR12 deve ser feita por profissional formado em engenharia e pós-graduado em engenharia de segurança do trabalho. Você deve ter alguma experiência para garantir que cada categoria de proteção seja analisada adequadamente.

Que tipos de proteção as máquinas e equipamentos devem ter de acordo com a NR 12?

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12.5.1 As áreas de risco de máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança com proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados para proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. 

O que o nr-12 exige?

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O que o nr-12 exige? A NR-12 é uma norma que regulamenta o uso de máquinas e equipamentos e estabelece medidas de proteção obrigatórias que toda empresa deve adotar para garantir o bem-estar, a segurança e a saúde física de seus colaboradores.

Quem pode certificar nr-12?

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Os treinamentos da NR-12 devem ser ministrados por trabalhadores ou profissionais devidamente qualificados para este fim. Um profissional legalmente habilitado deverá supervisionar o curso, sendo ele responsável pela adequação do conteúdo, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

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2 comentários em “Laudo De Máquinas e equipamentos NR 12”

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